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CAS aprova regulamentação de licença-maternidade para militares








A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto que regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas. A matéria segue agora para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 22/2013 cria uma lei específica para deixar claro o direito das militares não só à licença-maternidade, inclusive durante a gravidez de risco, mas também dos militares à licença-paternidade e à licença para adotantes. Conforme a proposta, a militar tem direito à licença-maternidade de 120 dias prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/08, já regulamentada para as servidoras civis federais. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto. Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde. No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai terá direito a licença de cinco dias seguidos. Para o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto cria a base legal infraconstitucional necessária para estender esses direitos fundamentais aos militares, que são regidos por normas específicas. O senador afirmou que, apesar de ser comum associar a carreira militar a sacrifícios, negar a eles direitos fundamentais seria perverso. “Não há sentido nem, salientamos, necessidade de recusar aos militares um direito social básico como a licença à gestante e a licença paternidade, que beneficiam tanto os pais e mães quanto os seus filhos e, conjuntamente, as famílias que eles constituem”, afirmou em seu relatório.